O novo modelo de gestão do
esporte aprovado na MP 620 estabelece requisitos para que as entidades
do Sistema Nacional do Desporto possam receber recursos públicos e
usufruir de benefícios fiscais.
Estes requisitos referem-se
basicamente a mecanismos de transparência e profissionalização da
gestão, com a limitação de mandatos dos dirigentes e a garantia de
participação dos atletas no processo eleitoral.
Pela Lei Pelé (Lei n.º 9.615/1998), a CBF integra o Sistema Nacional
do Desporto e, embora não utilize recursos públicos, é isenta de
tributos incidentes sobre a receita, como Imposto de Renda, Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido e COFINS.
Assim, o novo modelo
aprovado na MP aplica-se à CBF, de modo que, caso ela não se adapte a
estes requisitos de transparência e profissionalização no prazo de seis
meses, perderá a isenção fiscal da qual se beneficia atualmente.
Além
disso, este novo modelo promove a democratização do processo de eleição
dos dirigentes das entidades, garantindo a participação dos atletas.
Isto
acaba afetando também a eleição do Presidente da CBF, pois a eleição
deste Presidente ocorre através da participação das Federações.
Com
a aprovação da MP 620, os atletas participarão diretamente das eleições
nas Federações e, ao final, acabarão por influenciar também as eleições
na CBF.
Dessa forma, a aprovação da Medida Provisória afeta
duplamente a CBF, tanto pela obrigação de se adequar às novas regras
para continuar isenta de tributos, quanto pelos mecanismos de eleição do
Presidente da entidade.
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